A partir de 1 de junho de 2026, será aplicada uma nova Taxa de Utilização Regional obrigatória a todos os alugueres de automóveis na Região Autónoma da Madeira.
O que é a Taxa de Utilização Regional?
De acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 7/2025/M, será cobrado a cada cliente o valor de 2€ por veículo e por dia completo de aluguer, até um máximo de 10 dias (ou seja, um máximo de 20€ por contrato de aluguer).
Informação importante:
- Esta taxa é obrigatória por lei e aplica-se a todos os alugueres.
- A taxa é cobrada pela Girassol.Rent e transferida para as autoridades regionais.
- O IVA não é aplicável a esta taxa.
- A taxa será indicada separadamente na sua confirmação de reserva e no contrato de aluguer.
Esta medida foi introduzida pelo Governo Regional da Madeira e aplica-se a todas as empresas de rent-a-car que operam na ilha.
Gostaríamos de agradecer a sua compreensão. Esta taxa está fora do nosso controlo e é um requisito legal para todos os clientes que alugam um carro na Madeira.
Se tiver alguma questão relacionada com esta nova taxa, não hesite em contactar-nos através do e-mail book@girassol.rent ou do telefone +351 961 778 886(WhatsApp & Telegram).
