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Nova Taxa de Utilização Regional Obrigatória na Madeira

A partir de 1 de junho de 2026, será aplicada uma nova Taxa de Utilização Regional obrigatória a todos os alugueres de automóveis na Região Autónoma da Madeira.

O que é a Taxa de Utilização Regional?

De acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 7/2025/M, será cobrado a cada cliente o valor de 2€ por veículo e por dia completo de aluguer, até um máximo de 10 dias (ou seja, um máximo de 20€ por contrato de aluguer).

Informação importante:

  • Esta taxa é obrigatória por lei e aplica-se a todos os alugueres.
  • A taxa é cobrada pela Girassol.Rent e transferida para as autoridades regionais.
  • O IVA não é aplicável a esta taxa.
  • A taxa será indicada separadamente na sua confirmação de reserva e no contrato de aluguer.

Esta medida foi introduzida pelo Governo Regional da Madeira e aplica-se a todas as empresas de rent-a-car que operam na ilha.

Gostaríamos de agradecer a sua compreensão. Esta taxa está fora do nosso controlo e é um requisito legal para todos os clientes que alugam um carro na Madeira.

Se tiver alguma questão relacionada com esta nova taxa, não hesite em contactar-nos através do e-mail book@girassol.rent ou do telefone +351 961 778 886(WhatsApp & Telegram).

Girassol - Rent a Car in Madeira. Regional Usage Fee

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